Homologações das rescisões de contratos de trabalho
O
atendimento às homologações das rescisões de Contrato de Trabalho é
feito diariamente no horário das 09:00hs às 11:00hs e das 14:00hs às
17:00hs.
As empresas que tiverem mais de 5 (cinco) homologações no mesmo dia, devem comunicar ao Sindicato com 48 horas de antecedência.
As homologações serão efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias;
- CTPS devidamente atualizada;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizados;
- Aviso Prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias;
- Dois últimos R.E.S. do FGTS;
- Depósito de multa de 50% do FGTS (01 original para o funcionário e 01 cópia para o Sindicato);
- Requerimento do Seguro Desemprego;
- Procuração ou Credencial para quem está representando a empresa;
- Exame médico demissional em 3 (três) vias;
- Média dos últimos 12 (doze) meses dos valores variáveis (assiduidade, horas extras, intrajornada,adicional noturno, prorrogação de jornada noturna, horas reduzidas etc);
- Contra-cheque ou folha de pagamento utilizados para médias (em três vias);
- Trazer comprovantes em caso de descontos de faltas ou outros descontos;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Comprovante de Vale Alimentação;
- Pagamento em dinheiro, depósito ou cheque administrativo. IMPORTANTE: no caso de cheque só será aceito até às 15:00hs, conforme CCT.
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