Aviso
Contribuição Sindical 2012
O Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina – SinPsi-SC, vem por meio deste prestar algumas orientações importantes, pois com o inicio do ano é chegado o momento em que todos os trabalhadores Psicólogos e Psicólogas do Estado realizam o pagamento da Contribuição Sindical. Em 2011 o SinPsi-SC realizou pela primeira vez a cobrança sindical, portanto 2012 é a segunda vez que o SinPsi-SC faz tal cobrança.
A contribuição sindical é um valor obrigatório que estabelecido pelo Art. 578 da Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, que determina que cada categoria contribuía com o sindicato que a representa. Esta valor equivale a um dia de trabalho e é cobrado uma única vez ao ano, o pagamento da Contribuição Sindical não faz do Trabalhador ou Trabalhadora Sócio do sindicato. Para se associar o procedimento é outro, clique aqui para saber como se filiar ao SinPsi-SC.
Atender o celular e responder email fora do expediente pode virar hora-extra
No final de 2011, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.551/11 que modifica o Art.6 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o qual trata do trabalho a distância. Esta modificação na lei abre uma brecha para a revisão dos direitos trabalhistas no que tange o trabalho fora do expediente e fora da sede da empresa. Precisamente o trabalho realizado por meios de comunicação como e-mails, acesso remoto, celulares e emartphones, poderá ser considerado hora extra no contato entre empresa e trabalhador.
Planejamento
No dia 15 de novembro de 2011, os dirigentes do Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina – SinPsi-SC estiveram reunidos para traçar as ações para os três anos de gestão. Como moderador esteve presente o militante e historiador Carlos Eduardo Souza, juntamente com um grupo de apoiadores da gestão.
Do planejamento algumas ações ganham destaque, como o aumento da filiação da categoria ao SinPsi-SC, Campanha Salarial juntamente com a redução da jornada para 30hs, ampliação do Mercado de Trabalho e o levantamento das necessidades dos profissionais autônomos. Todas estas ações são focadas para melhor atender a categoria e a demanda trabalhista no Estado.
Projeto de Lei para igualar o salário da Mulher
Em nossos discursos diários não há visível discriminação do trabalho feminino no Brasil, entretanto, um estudo realizado em 2009, pela Confederação Internacional dos Sindicatos demonstrou que as brasileiras ganham 34% menos que os homens, e estas mulheres ganham menos exercendo a mesma função.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo
Mais um ano finaliza, e, com a chegada de outro, velhas ou novas lutas estão por vir, novas conquistas. É com este desejo que o Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina – SinPsi/SC finaliza este ano, com conquistas, com lutas as quais se pretende realizar muito mais no ano que estar vir.
Cobrança Confederativa e CAMPANHA DE FILIAÇÃO
Neste ano, como parte da Campanha de Filiação, a Direção do SinPsi-SC informa que o Psicólogo e a Psicóloga que optar pelo pagamento da Contribuição Confederativa de 2011 poderá ser considerado como Sócio ou Sócia. Basta manifestar o interesse em filiar-se ao Sindicato e apresentar o comprovante de pagamento da Contribuição Confederativa de 2011 que faremos a compensação do valor proporcionando a quitação das 04(quatro) primeiras mensalidades de sócio.
O valor atual da mensalidade de sócio é equivalente a 3% do salário mínimo, ou seja, R$ 16,35.
Destacamos aos Psicólogos e Psicólogas já filiados ao SinPsi-SC, que os mesmos estão isentos do pagamento da Cobrança Confederativa.
Tempo com transporte vale Hora Extra
Na última quarta-feira, dia 19 de novembro, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, por meio da relatora da à Juíza Kátia Magalhães Arruda instituiu que o tempo de gasto pelo trabalhador e trabalhadora no uso do transporte da empresa é considerado Hora Extra.
Nos locais onde não há transporte público e o trabalhador e a trabalhadora utilizam a condução fornecida pelo empregador é considerado como tempo de serviço. O trabalhador e a trabalhadora enquanto espera pelo transporte da empresa, esta a disposição do empregador. Desta forma, o TST considerou que tanto o trajeto quanto o tempo de espera devem ser pagos como Hora Extra, pois não há alternativa de ir ao trabalho e nem voltar do mesmo. Estas ações foram iniciadas pelo Estado Bahia e Goiás, entretanto passam a valer para todo o território nacional.
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