Aviso
Aviso Prévio Proporcional – Mudança na Lei
Há muito ainda que se melhorar a vida do/a trabalhador/a, algumas são as Leis criadas para esse fim. Neste último mês, entrou em debate uma lei que modifica o Aviso Prévio, Lei já prevista na Constituição de 1988, entretanto sua regulamentação ficou parada até agosto de 2011.
Apesar de já estar em vigor, o movimento sindical, juntamente com a CUT, ainda estão debatendo as vantagens e as desvantagens desta Lei para o/a trabalhador/a. O que muda para o trabalhador, agora o Aviso Prévio leva de 30 a no máximo 90 dias, ou seja, o Aviso Prévio é proporcional – 30 dias para no caso de 1 ano de serviço, acrescidos de três dias a cada ano a mais de trabalho.
O Ministro Carlos Lupi, avalia esta proposta do Aviso Prévio proporcional, como positiva para o trabalhador, segundo ele, esta Lei irá diminuir a rotatividade e as demissões sem justa causa. Para a CUT, ainda há pontos que precisam ser debatidos, pois as grandes demissões ocorrem no período de até seis meses de servido, ou seja, não entra na nova lei. Para a Central dos Trabalhadores – CUT – o ideal na garantia destes direitos é a ratificação da Convenção 158 da OIT – que cria mecanismos para impedir as demissões sem justa causa, com a justificativa de redução de custos para as empresas.
O Brasil está a caminho de se tornar uma grande potencia econômica, porém temos que garantir que os nossos/as trabalhadores/as tenham seus direitos protegidos, lutar pelo desenvolvimento de mecanismos que visem a qualidade de vida de todos/as os/as trabalhadores/as é um dever dos movimentos sindicais. Para maiores informações acompanhe nossas comunicações eletrônicas e nosso site.
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