Aviso
Tempo com transporte vale Hora Extra
Na última quarta-feira, dia 19 de novembro, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, por meio da relatora da à Juíza Kátia Magalhães Arruda instituiu que o tempo de gasto pelo trabalhador e trabalhadora no uso do transporte da empresa é considerado Hora Extra.
Nos locais onde não há transporte público e o trabalhador e a trabalhadora utilizam a condução fornecida pelo empregador é considerado como tempo de serviço. O trabalhador e a trabalhadora enquanto espera pelo transporte da empresa, esta a disposição do empregador. Desta forma, o TST considerou que tanto o trajeto quanto o tempo de espera devem ser pagos como Hora Extra, pois não há alternativa de ir ao trabalho e nem voltar do mesmo. Estas ações foram iniciadas pelo Estado Bahia e Goiás, entretanto passam a valer para todo o território nacional.
Fique informado em seus direitos, para maiores informações, dúvidas ou sugestão procure seu sindicato, o SinPsi-SC esta a disposição para melhor atender a sua categoria.
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