Aviso
Atender o celular e responder email fora do expediente pode virar hora-extra
No final de 2011, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.551/11 que modifica o Art.6 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o qual trata do trabalho a distância. Esta modificação na lei abre uma brecha para a revisão dos direitos trabalhistas no que tange o trabalho fora do expediente e fora da sede da empresa. Precisamente o trabalho realizado por meios de comunicação como e-mails, acesso remoto, celulares e emartphones, poderá ser considerado hora extra no contato entre empresa e trabalhador.
Mesmo com a modificação da lei, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, destaca que ainda necessita se apropriar melhor do debate, pois há muita insegurança jurídica a respeito do assunto. Apesar de ainda haver falta de consenso jurídico, já é uma grande vitória, pois quando as Leis trabalhistas foram instituídas não existiam tantos meios de comunicação como há atualmente, o que acarreta maior tempo dedicado ao serviço. Com a nova lei o trabalhador e trabalhadora poderá assegurar melhor os seus direitos e estabelecer corretamente o tempo gasto com o trabalho.
O SinPsi-SC permanecerá acompanhando o debate junto ao TST e tão logo que houver novidades estaremos repassando a categoria de Psicólogos e Psicólogas Catarinenses. Esteja sempre informado de seus direitos trabalhistas acesso nosso site e filia-se ao SinPsi-SC.
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