Contribuições e pagamentos
Todas as contribuições recolhidas aos sindicatos são fixadas em Assembléia Geral Ordinária de previsão orçamentária, que trata especificamente do tema. Os valores são sugeridos pela Diretoria do Sinpsi-SC que após fazer a previsão das despesas calcula a receita necessária. Os associados votam para fixar o valor, de acordo com as disposições estatutárias.
As Contribuições são destinadas ao custeio e a manutenção da entidade sindical, bem como as federações e confederações.
O Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina é filiado à Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI, e esta é filiada à Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL
Confira os tipos de contribuições:
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Contribuição Confederativa está prevista na CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, em seu artigo 8º.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a contribuição confederativa foi criada para poder dar a manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical, que é composto pelas associações sindicais de grau superior, sendo uma receita vinculada, pois uma vez sendo arrecadada deve ser compartilhada.
A Contribuição Confederativa é distribuída entre Sindicato, Federação e Confederação. O percentual destinado a cada entidade varia de entidade para entidade, pois dependerá de filiação ou disposições estatutárias de cada entidade.
A Contribuição Confederativa foi criada para dar custeio ao sistema confederativo, sendo de natureza jurídica privada e não de natureza tributária se trataria de uma contribuição voluntária, sendo obrigatória apenas aos associados das entidades sindicais.
A Contribuição Confederatiiva é anual, o vencimento é 31 de Janeiro, é oferecido um desconto de 10% aos psicólogos que quitarem a Contribuição até 12 de Janeiro de 2009.
Se você não receber a guia para pagamento da Contribuição Confederativa e deseja ser um associado, entre em contato com o Sinpsi-SC.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical é o antigo imposto sindical (nomenclatura alterada pelo Código Tributário Nacional), sendo ela classificada como a fonte primária de custeio da entidade sindical, é uma obrigação tributária por isso é devida por todos, independentemente de ser ou não associado. A contribuição sindical abrange a todos que integram uma categoria profissional, econômica, de profissionais liberais e de trabalhadores autônomos, exceto funcionários públicos.
A Contribuição Sindical tem sua obrigatoriedade na CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ( CLT), no artigo 579.
É compulsória, pois independe da vontade da pessoa em contribuir, porque na verdade todos se beneficiam das atividades desenvolvidas pelos respectivos sindicatos e para que com isso também o respectivo sindicato possa custear e dar manutenção a entidade e continuar fazendo a defesa do trabalhador.
A Contribuição Sindical é distribuída da seguinte forma:
60% - Sindicato
20% - Ministério do Trabalho
15% - Federação
05% - Confederação
A Constituição Federal de 1988 não prevê em seu texto constitucional a contribuição sindical, pois esta contribuição tem sua previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo esta a legislação que regula as relações individuais e coletivas de trabalho, mais precisamente sua previsão está descrita no artigo 579 da CLT.
A Contribuição Sindical é obrigatória a todos psicólogos ativos inscritos no Conselho Regional de Psicologia. Os psicólogos que participarem do sindicato majoritário de seus locais de trabalho deverão enviar comprovante deste vínculo ao Sinpsi-SC.
O vencimento da Contribuição Sindical é no dia 28 de fevereiro, conforme determina a legislação.

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