Prezada(o) Associada(o) com Plano de Saúde UNIMED pelo SinPsi-SC
Ref. Cobrança indevida da IBBCA
Muitos colegas com Planos de saúde UNIMED receberam boleto encaminhado pela IBBCA referente a uma cobrança de valor proporcional aos 10 dias de setembro alegando que o contrato entre a IBBCA e UNIMED/SinPsi-SC terminou nesta data.
Esta informação assim como a cobrança é INDEVIDA, haja vista que tanto a UNIMED como o Sindicato comunicou a IBBCA acerca do cancelamento do Contrato a partir de 01/09/2018.
COMUNICADO URGENTE
A UNIMED FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 77.858.611/0001-08, com sede na Rua Dom Jaime Câmara, n°. 94, Centro, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina vem, através da presente, COMUNICAR:
1. Nos últimos dias a UNIMED tomou conhecimento de que a IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. está realizando a emissão e envio de boletos contra os beneficiários vinculados à esta entidade, referentes a competência de 09/2018.
2. Diante deste fato, informamos que tais faturas são indevidas e devem ser completamente desconsideradas pela entidade e beneficiárias, eis que os respectivos contratos estão rescindidos de fato e de direito, conforme comunicado previamente enviado no mês de julho do corrente ano, sendo absolutamente indevidas quaisquer cobranças posteriores à data de rescisão.
3. A UNIMED informa ainda que está tomando todas as medidas legais necessárias para que a referida administradora cesse imediatamente com conduta, visando evitar qualquer espécie de prejuízo aos envolvidos.
A UNIMED fica à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas que persistirem.
Florianópolis, 13 de Setembro de 2018.
UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Portanto, colegas, esta cobrança é indevida e orientamos as(os) colegas NÃO PAGAREM este boleto.
Entretanto, recomendamos que procurem o site da IBBCA e façam o registro da decisão do não pagamento com base nestas informações.
OBS; O que é devido à IBBCA é somente despesas com coparticipação utilizada em agosto e vencimento em setembro
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