Foi sancionada no dia 13 de janeiro a Lei nº 14.532/2023, que equipara o crime de Injúria Racial ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716 de 1989.
O que muda na prática é que antes, o crime de Injúria Racial tinha uma pena menor, que poderia ter a possibilidade de punição extinta após um prazo, diferentemente do racismo, que é imprescritível. Além disso, os criminosos tinham direito de sair da prisão mediante pagamento de fiança, o que não é permitido em crimes de racismo.
Por muito tempo a injúria racial e o racismo foram tratados pela lei de forma diferente, mas esses crimes sempre tiveram o mesmo objetivo: de forma intencional, os crimes procuram impor uma desvantagem a alguém.
O racismo provoca diversos traumas em uma pessoa ou grupo familiar e por isso a luta é para que a psicologia esteja presente em todos os espaços, e não seja vista mais como uma área da saúde elitizada.
A nova lei é uma conquista dos movimentos negros do Brasil e o SinPsi/SC celebra esta conquistas. Ainda há muito no que avançar, mas conquistas como essas são importantes na mudança de estrutura da sociedade.
o SinPsi/SC lembra que não basta ser contra o racismo, você precisa ser antirracista, e isso significa colocar em prática todos os dias ações para mudar essa realidade.
E o começo dessa jornada para acabar com o racismo estrutural está em pequenas mudanças, como por exemplo, ler autoras e autores negros, perceber o espaço que você está e lutar por políticas públicas de inclusão, como as cotas.
Lembramos aqui de Djamila Ribeiro, autora do livro “Pequeno Manual Antirracista”, que menciona: “Acordar para os privilégios que certos grupos sociais têm e praticar pequenos exercícios de percepção pode transformar situações de violência que antes do processo de conscientização não seriam questionadas".
Bora pra luta. Racistas não passarão!
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