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Re-cobrança da Contribuição Sindical de 2015

A Contribuição Sindical (CS) é um tributo (imposto) obrigatório que deve ser pago anualmente por todos aqueles trabalhadores (autônomos e empregados) que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados/filiados a um sindicato, em conformidade com os Artigos 579,583 e 585 da CLT.


Por ser obrigatório o seu pagamento, o Sindicato de Psicólogos do Estado de Santa Catarina - SinPsi-SC, está realizando, neste momento, a RECOBRANÇA da Contribuição Sindical de 2015, para aqueles psicólogos que não efetuaram o pagamento quando da cobrança encaminhada pelo SINPSISC com vencimento em 28 de fevereiro de 2015. COM NOVO PRAZO DE VENCIMENTO PARA 31 DE OUTUBRO DE 2015.


Pode ser que, entre os psicólogos que estão sendo recobrados neste momento, alguns estejam sendo cobrados indevidamente, pelos seguintes motivos: pagamento já efetuado e, neste caso, solicitamos que informe para que possamos verificar o erro; por não exercer a profissão e/ou estar com registro no CRP-12 cancelado ou por ter pago outro sindicato. NOSSO CADASTRO ESTÁ DEZATUALIZADO, DESDE 2010.


Seja qual for o motivo, solicitamos que informe à tesouraria do Sindicato, para que possamos efetuar a baixa deste débito gerado. Para isto, basta enviar um e-mail para: tesouraria@sinpsisc.org.br informando motivo ou enviando o comprovante em anexo. Desde já pedimos desculpas por qualquer transtorno neste sentido.


LEMBRANDO QUE ESTAMOS RECOBRANDO APENAS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2015, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A TESOURARIA PARA VER PENDENCIAS ANTERIORES.


Aos que não pagaram, o Sindicato está dando uma oportunidade de quitar a Contribuição Sindical de 2015 pagando o mesmo valor sem correção: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)


COMO FAZER O ACESSO AO BOLETO gerado pelo Sistema Pro Sind WEB: SOMENTE PSICÓLOGOS JÁ CADASTRADOS NO SINPSI-SC COMO ASSOCIADO E NÃO ASSOCIADO


Acesse o link: http://sweb1.diretainformatica.com.br:7080/prosindweb/index.php?sind=958 por meio do CPF do/a psicólogo/a e uma SENHA a ser criada pelo/a mesmo/a e confirmada, duas vezes, antes de entrar no local onde está o(s) boleto(s) da CS. É necessário ter o programa adobe flash player instalado e atualizado. Link para baixar o Adobe ( Clique aqui para baixar o Adobe )


Os (as) psicólogos(as) não cadastrados(as) podem SE CADASTRAR no site do sindicato e comunicar à tesouraria e/ou secretaria para que passem a receber as comunicações do sindicato, inclusive a Guia da CS que é enviada anualmente no inicio de fevereiro para o endereço de correspondência e ficar em dia com o sindicato.


Maiores informações: tesouraria@sinpsisc.org.br ou telefone: (48) 9111-8205-Vivo e (48) 9695-5457-Tim (Vânia – Presidente) ou (47) 3351-3572 (Erich – Tesoureiro, após as 20 horas).


Informação importante para os/as Psicólogos/as autônomos/as: As Prefeituras podem exigir a quitação da Contribuição Sindical para a concessão e/ou renovação de Alvarás ou Licença para Funcionamento de estabelecimentos em geral de setor econômico ou profissionais (Psicólogos Autônomos) conforme a Nota Técnica emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego nº 202/2009.

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