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GRUPOS DE TRABALHO

GT PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO

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Em 11 de dezembro de 2019 foi promulgada a Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Esta lei é fruto de um processo e de uma luta de vinte anos, empreendida pelas categorias de psicólogos/as e de assistentes sociais. Ela representa e dá materialidade a uma consistente história de desenvolvimento científico e de atuação profissional que foram se aperfeiçoando ao longo de décadas.

Em 06 de outubro foi criado o Grupo de Trabalho (GT) composto pelas entidades representativas das duas profissões para articular e mobilizar outros atores implicados visando a implementação da Lei 13.935/2019 no estado de Santa Catarina: CRESS/SC, CRP-12, SINPSI-SC, ABEPSS e ABEP.

As/Os profissionais de psicologia e de serviço social atuam em uma abordagem teórica e prática comprometida com a formação humana de todas e todos, em uma lógica construtiva, inclusiva e participativa. A ampliação da atuação profissional, dos campos de trabalho, dos saberes científicos das áreas de psicologia e de serviço social evidencia sua relevância e consistência acadêmico-profissional.

No campo da educação, experiências nacionais e internacionais de trabalho da psicologia escolar e do serviço social nas escolas ou nos sistemas educativos, em equipes multiprofissionais, a partir de uma relação colaborativa com as equipes escolares ou dos sistemas educativos, têm evidenciado a eficácia de uma abordagem que busca a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem dos conhecimentos valorizados pela humanidade, a construção de relações respeitosas entre os atores escolares, o estabelecimento de articulações entre a escola, as famílias e a comunidade. Essas experiências, sem dúvida, capacitam-nos a oferecer e defender a presença de nossos profissionais nos contextos educativos.

Sabendo que a Educação Básica é atribuição de Estados e Municípios e que o Fundeb é instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, há a indicação de que os/as psicólogos/as e os/as assistentes sociais serão pagos com os 70% destinados ao pagamento de profissionais da educação. Com o desejo e compromisso de contribuir para a implantação da Lei nº 13.935, de 2019, ressaltamos que é de inestimável interesse público a implementação desta lei para a garantia de uma educação pública e de qualidade.

  1. Lei nº 13.935, de 2019.

  2. Minuta de Decreto de Regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019.

  3. Livro “Violência e Preconceitos na Escola – Contribuições da Psicologia”. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/07/CFP_Relatorio_bullying_A5_vs2_Sem.pdf

  4. Referências Técnicas para atuação do Psicólogo na Educação Básica. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/08/EducacaoBASICA_web.pdf

  5. Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_SUBSIDIOS-AS-EDUCACAO.pdf

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