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267º Reunião do CNAS - de 06 a 09 de agosto

A CNAS Iniciou com as reuniões de Comissões permanentes e temáticas e de Grupos de Trabalho. A Psicóloga Vânia Maria Machado que é Conselheira no CNAS representando a FENAPSI- Federação Nacional dos Psicólogos e Secretária Geral do SinPsi-SC.


A Conselheira Vânia participou das Reuniões das Comissões de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, Comissão de Normas e do Grupo de Trabalho sobre Projeto de Integração de Sistemas de Registro de Informações das OSCS no SUAS.

A Comissão de Benefícios revisou o Plano de Ação destacando as ações prioritárias a serem realizadas. Entre as ações está o debate sobre os critérios de concessão, monitoramento e manutenção do Programa Bolsa Família (PBF) e do PBC, sendo que os Conselhos estadual e Municipais devem fazer o controle social dos Programas com base na Res. CNAS 15/2011. Esta sendo revisado o Caderno de Orientações sobre o PBF, BPC e Benefícios Eventuais. Outra pauta informação apresentada na Comissão foi quanto a revisão do Decreto do BPC (8.805/2016 que essencialmente prevê a inclusão dos beneficiários e requerentes do PBF no Cadastro Único. A nova versão do Decreto que deverá ser publicada esta semana, visa estabelecer regras para garantir mais celeridade nas análises de casos com inícios de irregularidades, conforme critérios legais. Os Conselheiros terão acesso ao referido Caderno de Orientações assim como ao Sumário executivo da Consultoria do protocolo de Gestão Integrada de Benefícios Serviços e Transferência de Renda no âmbito do SUAS. Foi definido que na reunião de novembro a Comissão terá o dia todo para receber informações da SNAS e INSS acerca dos beneficiários do BPC não incluídos no CadÚnico sob vários aspectos e sobre as “Orientações Técnicas sobre os Benefícios Eventuais” e o Balanço do BBF 2016-2018 – evolução do impacto social do PBF. A Conselheira Vânia foi indicada como Coordenadora adjunta da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda.


O Grupo de Trabalho CNAS - OSCs no SUAS - Projeto Piloto do Cadastro Nacional de Entidades-CNEAS - foi criado pela Resolução CNAS nº 18 de julho de 2018 de composição paritária entre Conselheiros Governamentais e da sociedade civil (da Comissão de Normas e de Acompanhamento de Conselhos). Seu objetivo é discutir a integração da base de dados (CADSUAS, CEBAS, CNEAS) para aprimorar e facilitar o processo de inscrição das entidades nos Conselhos alinhando informações em relação às organizações. Portanto, o resultado deste GT deve trazer alterações na Resolução CNAS nº 14/1014( inscrição de entidades) e vai interferir de forma positiva na rotina dos CMAS no que diz respeito às inscrições das entidades propiciando maior transparência e desburocratização dos processos. O GT terá 90 (noventa) dias de trabalho com reuniões em agosto, setembro e outubro.


Importante estudar e refletir com a base de representação sobre todos os pontos apresentados pelo Departamento da Rede Socioassistencial do SUAS ( DRSP/MDS) e Departamento de Gestão DGSAS/MDS a que farão parte de processo. O Projeto foi apresentado para a Comissão de Normas. haja vista a necessidade de haver alteração na Re. CNAS nº 14/2014. Reunião da Comissão de Normas - A Comissão finalizou a resposta ao Conselho Municipal de Juíz de Fora que perguntou sobre a possibilidade de inscrição de entidade que atua em amis de uma município mas não ainda na sua jurisdição, inclusive este encaminhou Nota de esclarecimento sobre o Chamamento Público do município (Lei Federal 13.019/2014). A resposta do CNAS, reiterou o que está previsto nas normativas vigente principalmente, Lei Federal 8.742/1993 e a Res. CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais de inscrição das entidades, ou organizações, Serviços, Programas e Projetos e Benefícios socioassistenciais nos Conselhos , onde a inscrição de uma entidade no CMAS onde pretende atuar somente se dá mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos entre os quais estar em funcionamento. Ressaltou o papel deliberativo e autônomo do CMAS. A questão toda é que o poder executivo municipal de Juíz de Fora (MG) fez chamamento público de OSC para executar serviços inclusive àqueles que somente o poder público executa como CRAS e CREAS uma determinada entidade que não possuem inscrição ainda participou do processo. Inclusive o mapa de resultado do processo público, mostra os serviços onde a entidade ADRA foi aprovada. A Entidade está em processo de inscrição no CMAS. O fato é que segundo a Re. CNAS nº 21 de 18 de dezembro de 2017, a entidade até pode participar do processo de chamamento público mas não poderá assinar o contrato sem estar inscrita no CMAS. Na Nota de esclarecimento o CMAS afirma que a inscrição no Conselho não está condicionada à vitória em editais de chamamento público para custeio de suas ações. A Conselheira Vânia ressaltou a necessidade do CNAS dar respaldo as decisões dos Conselhos municipais e estaduais pois estes são desconsiderados pelo poder público. Outra pauta importante tratada na Comissão de Normas foi o Plano de Ação acerca do Acordão do TCU nº 2404/2017. O TCU realizou uma auditoria entre o mês de agosto de 2015 e março de 2016 com visitas a dezessete CMAS maioria deles são dos estados do Piauí e Sergipe. A principal fonte o Censo SUAS. Em cumprimento as determinações do Acórdão, foi elaborada uma proposta de Plano de ação contendo as diretrizes e ações que subsidiarão o cumprimento das determinações dispostas no Acórdão, em observância ao art. 30 da LOAS entre as quais: Transparência ativa; monitoramento dos entes e capacitação para aprimorar a função de controle a ser exercida pelos Conselhos de Assistência Social. Em setembro será realizada uma Oficina de Apoio Técnico da SNAS. A Comissão se apropriará dos documentos apresentados. Outras pautas importantes foram discutidas nas reuniões de outras Comissões e na sessão Plenária nos dias 08 e 09 sendo que destacamos duas: 1)Apresentação da “Iniciativa” “Futuro na Mão: Dando um Jeito na Vida Financeira” pela SENARC e SNAS para o pleno se inteirar sobre o assunto e tirar encaminhamentos. Foi novamente muito discutido e a Sociedade civil foi unânime em desaprovar esta inciativa de educação financeira para os usuários do PBF antes caracterizada como programa e não pactuada pela CIT. 2) Proposta de Resolução que altera o critério de elegibilidade do Programa Primeira Infância no SUAS – ampliação do público para as famílias do cadastro único que não são beneficiárias do PBD e flexibilização do número de visitas para o repasse dos recursos, pactuado na CIT. Esta pauta contou com a presença do Ministro que foi defender o Programa e pediu para os Conselheiros considerarem a importância da atenção a Primeira Infância, que evitassem posicionamentos partidários e que se tivessem dúvidas que se abstivessem de votar pois considera que o programa é do SUAS e é importante a continuidade do mesmo. Mas a sociedade civil foi novamente unânime em defender o financiamento para o SUAS e não para um programa que foi criado à revelia do controle social, que não foi consultado. Portanto a resolução que propõe a ampliação do público alvo beneficiário para que o recurso ora alocado possa ser executado NÃO foi aprovada. Sabemos que tal recurso poderia estar sendo direcionado para os serviços tipificados da política que ao contrário não tiveram nenhuma ampliação de recursos, apenas cortes. São apenas algumas pautas importantes discutidas, outras também importantes foram discutidas.

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