top of page

Campanha pela anulação da reforma trabalhista

A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 da reforma Trabalhista aprovada pelo governo Temer passa a valer a partir do dia 11 de novembro de 2017. Além disso, a Lei 13.429 de 31 de março de 2017 permite a Terceirização ilimitada que já entrou em vigor. Temer está promovendo um desmonte nos direitos trabalhistas, tirando direitos conquistados ao longo de década.



A CUT lançou uma Campanha Nacional pela anulação da Reforma Trabalhista e da Terceirização e todas as CUTs Estaduais e respectivos sindicatos filiados estão mobilizando suas bases para que possamos atingir a meta de 1,3 Milhão de assinaturas no Brasil e aqui em Santa Catarina 250 mil. No SinPsi-SC temos o desafio de coletar pelo menos a metade de filiados que temos, ou seja, em torno de 200 assinaturas.


Pedimos a todas (os) filiadas (os) que entrem nesta luta, assinem o abaixo assinado para que possamos anular esta Reforma Trabalhista que, a partir de 11 de novembro, entrará em vigor e mudará as relações e condições de trabalho de forma muito dramática para toda a classe trabalhadora pois ela não veio para acabar com os direitos trabalhistas já consolidado dos com muita luta pelo movimento sindical. Veja o que muda com a Reforma.


É hora de fortalecermos o nosso sindicato para que a (o) colega possa contar com este importante instrumento de luta e de defesa de seus direitos.


Publicamos diversos materiais sobre a Reforma Trabalhista e seus impactos para os trabalhadores para consulta da categoria.






INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:


  1. Para que os dados coletados no Formulário tenham validade, cada folha dever conter somente eleitores do município indicado no topo da ficha de coleta.

  2. Caso um eleitor de um município diferente do município especificado no formulário assinar o abaixo-assinado, carimbe “ANULADO”

  3. Todos os dados do formulário devem ser preenchidos com letra legível (exceto a assinatura, que deve ser igual a um documento válido), não deve conter abreviaturas e nenhum campo deve ficar em branco;

  4. Ocorrendo erros no preenchimento, faça a correção com corretor líquido (branquinho). No formulário não deve constar qualquer outra coisa escrita que não sejam os dados solicitados, pois caracteriza rasura, o que pode invalidar o formulário;

  5. Acompanhe o preenchimento e confira cada um dos dados, especialmente o número do Título de Eleitor (consta no documento como número de inscrição). Todos devem estar PREENCHIDOS CORRETAMENTE. Se necessário, preencha os dados e peça a pessoa apenas para assinar;

  6. Somente quem possui Título de Eleitor pode assinar o projeto;

  7. Caso o eleitor não tenha em mãos o seu Título de Eleitor, é possível descobrir o número do documento acessando o site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome). O eleitor ou o responsável pela coleta de assinaturas poderá fazer esta consulta na hora;

  8. A pessoa só poderá assinar o formulário uma única vez.

Os formulários já preenchidos devem ser reunidos, tabulados e entregues na sede da CUT-SC : Rua Visconde de Ouro Preto – Servidão Getúlio Vargas, 87 – Centro Florianópolis/SC CEP: 88020-040









bottom of page