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CARTA ABERTA: Agora é a vez do Senado: vote pela aprovação da PEC 7/2026 sem alterações

17 de jul.
1 min de leitura

As entidades sindicais e federações abaixo assinadas reafirmam seu compromisso com a defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e conclamam o Senado Federal a aprovar, sem qualquer alteração, o texto original da PEC 7/2026, já aprovado pela Câmara dos Deputados.


A votação agora está nas mãos do Senado. Este é um momento decisivo para garantir o financiamento permanente e exclusivo do SUAS. Cada voto favorável ao texto original representa um compromisso com a proteção social, com os trabalhadores da Assistência Social e com milhões de brasileiras e brasileiros que dependem dessa política pública.


Não aceitaremos retrocessos. Rejeitamos qualquer proposta que amplie prazos, flexibilize as regras de financiamento ou comprometa os recursos destinados exclusivamente ao SUAS. O texto aprovado pela Câmara é fruto de uma construção coletiva e deve ser preservado integralmente.


Conclamamos senadoras, senadores e toda a sociedade a se somarem a esta luta. O SUAS não pode esperar. O texto não pode retroceder.


Senado Federal: vote pela aprovação da PEC 7/2026 em seu texto original.


O SUAS não se negocia!


Assinam:


* Central Única dos Trabalhadores (CUT)

* Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

* União Geral dos Trabalhadores (UGT)

* Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

* Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)

* Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM)

* Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)

* Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS)

* Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF)

* Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (FENAFITO)



1 comentário


@eduardodesouzamoritz
13 de ago.

Tem um argumento nessa pauta que quase não é usado, e ele não é político. É técnico.


O instrumento de trabalho da assistência social é o vínculo. E vínculo não se constrói dentro de um exercício orçamentário. Trabalhador que não sabe se a equipe existirá em janeiro não acompanha família, atende demanda. Território que vê o serviço aparecer e sumir aprende a não confiar. E faz bem, porque foi ensinado assim.


O que se financia por decisão anual não chega às pessoas como direito. Chega como favor com data de validade. E a diferença entre direito e favor não é jurídica, é subjetiva: ela muda o que alguém se autoriza a pedir, e quanto tempo espera antes de pedir.


Uma…


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