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CNAS defende o BPC - o Benefício para pessoa com deficiência e pessoa Idosa

Por Vânia Maria Machado - Conselheira do CNAS-Representante da FENAPSI/Secretária do SinPsi-SC

O CNAS produziu uma Nota em Defesa do BPC que foi lida e aprovada pela Plenária do CNAS no dia 08 de maio sendo que um dos objetivos é fazer incidência política junto aos parlamentares (deputados Federais ) para que excluam o BPC da Reforma da Previdência.


A Nota do CNAS trás a fundamentação legal e histórica do BPC e destaca ao final o posicionamento do CNAS em defesa do benefício:



  • A não desvinculação do BPC do salário mínimo;

  • A manutenção da idade de 65 anos para pessoa idosa, conforme previsto na LOAS;

  • A garantia da manutenção do BPC como despesa obrigatória, de forma que todos que preencham os requisitos tenham acesso ao benefício;

  • A supressão do § 13 do artigo 20 da LOAS, disposto no artigo 26 da Medida Provisória 871/2019 que exige do requerente ou beneficiário a autorização de acesso a seus dados bancários;

  • A ampliação do prazo de 10 dias para 30 dias com possibilidade de prorrogação de 60 dias alterando o disposto no artigo 24 da Medida Provisória 871/2019, que modifica o §1, do artigo 68 da LOAS;

  • A supressão do artigo 42 da PEC 6/2019 que condiciona o critério de miserabilidade ao valor de R$ 98.000 (noventa e oito mil reais) do patrimônio do familiar.

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