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Contribuição sindical = Imposto sindical 2015 - Desconto em folha

IMPORTANTE: Para os/as psicólogos/as que tiveram desconto obrigatório em folha no mês março referente à Contribuição Sindical, o Sindicato orienta ainda quanto a possibilidade do valor do desconto ser destinado ao SinPsi-SC.


Mesmo com reconhecimento legal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, quando do desconto em folha dos psicólogos assim registrados e com nossas manifestações formais junto às Prefeituras e grandes empresas, isso não garante que este valor seja revertido para o SinPsi-SC.


Por isso, precisamos informar e orientar os colegas psicólogos, que, se assim desejarem, o sindicato está disponibilizando uma carta modelo no site do sindicato para que o psicólogo possa de fato, destinar o valor do desconto para o SinPsi-SC sendo que precisa ser entregue , em tempo, ao setor de Recursos Humanos. Neste caso, a partir desta manifestação do/a psicólogo/a, a empresa, prefeitura e outras entidades e instituições, devem cadastrar-se no site do sindicato no link: http://sweb1.diretainformatica.com.br:7080/prosindweb/index.php?sind=958 e/ou procurar a tesouraria para receber orientações neste sentido : tesouraria@sinpsisc.org.br.



SAIBA COMO FAZER PARA FICAR EM DIA COM O SINPSI-SC!


Neste ano, o SinPsi-SC encaminhou a Guia da Contribuição Sindical de 2015 pelo correio a partir da última semana de janeiro para todos os/as psicólogos/as com cadastro junto ao sindicato (de 2011), no valor é R$85,00 (oitenta e cinco reais) e vencimento em 28/02/2015. Lembramos, as/os psicólogas/os que não receberem a Guia em seu endereço, devem procurar o sindicato pelos e-mails: tesouraria@sinpsisc.org.br ou secretaria@sinpsisc.org.br ou Fone(48) 3365-7245 ou 3365-7387


Desde 2011, o SinPsi-SC tem efetuado a cobrança da Contribuição Sindical. No entanto, o número de psicólogos que pagam e/ou apresentaram comprovante que pagaram para outro sindicato ainda é muito pequeno (15%), se comparado com o número de psicólogos inscritos e ativos no CRP-12 (aproximadamente 10 mil ), que são a base legal de representação do SinPsi-SC.


Sabemos que um dos motivos deste alto índice de inadimplência deve-se a falta de informação e conhecimento por parte da categoria de que trata-se do imposto obrigatório devido por todos/as psicólogos/as, independentemente de ser ou não filiado ao sindicato.


Portanto, seu pagamento não significa filiação. Por outro lado, o não pagamento ou não apresentação de justificativa, significa que o(a) psicólogo(a) está com as guias em aberto no sindicato e, o que é mais significativo, não está propiciando o fortalecimento da entidade que existe para representar e defender os interesses dos trabalhadores.


Hoje estamos presentes em muitos contextos diferentes. SOMOS TODAS/OS TRABALHADORAS/ES !


Fazemos um apelo aos colegas filiados e Não filiados, para que fiquem em dia com este imposto/tributo, pois além de contribuir e fortalecer o sindicato de sua categoria, ficam em dia com o mesmo e com o Ministério do Trabalho e Emprego.


Maiores informações: tesouraria@sinpsisc.org.br ou secretaria@sinpsisc.org.br

Fone: (48) 3365-7245 e 3365-7387

Presidente: (48) 9111-8205(vivo) e (48) 9695-5457 (Vânia)

Tesoureiro: (47) 47-9992-1995 (47)-3351-3572 (após 19h) (Erich

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