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Impactos do Decreto 128/2019-Detran/SC Resultado da Audiência Pública realizada em 02/09

O Decreto 128 de 27 de maio de 2019 dispõe sobre o credenciamento de profissionais para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para CNH, conforme previsto no Código Brasileiro de Trânsito ( Lei Federal 9.503/1997) e na Resolução do CONTRAN 425 de 27 de novembro de 2012 e Portaria do Nº 161 de 06 de junho de 2019 do DETRAN/SC /ASJUR/2019.


A Audiência teve como proponente e coordenador, o Deputado Marcos Vieira e contou com uma grande participação dos Médicos e Psicólogas(os) credenciados junto ao Detran. Do total de 200 psicólogos credenciados, estiveram presentes aproximadamente uns 50 psicólogas (os) que se deslocaram de suas cidades para acompanhar o debate.


Foi dado primeiro a palavra para os representantes das duas categorias profissionais, o Presidente da Associação de Médicos e Psicólogos (AMPSC) Peritos do Trânsito em Santa Catarina, Dr. Fernando e depois falou a Psicóloga Geise Presa que chamou atenção para o papel social relevante que tem as Psicólogas e Psicólogos peritos do trânsito em avaliar a personalidade e outras características do candidato à CNH para que tenhamos um trânsito e uma mobilidade mais segura. Depois a Diretora do Detran Sra. Sandra Mara Pereira e seu Assessor Dr. Osmar Carraro Júnior, expuseram sobre o Decreto 128/2019.


Após as falas da mesa, a palavra passou ao público presente, ocorrendo em 04 blocos de perguntas e respostas. Inclusive a representante do SinPsi-SC, Secretária Geral Vânia Maria Machado também teve oportunidade de fazer seus questionamentos considerando a realidade do trabalho do psicólogo neste campo.


Entre os questionamentos apresentados ao Detran pelos Psicólogos, destacamos os mais importantes conforme abaixo:


- Ausência de um prévio diálogo construtivo entre Detran e entidades de representação dos Peritos, a Associação de Médicos e Psicólogos, o Sindicato dos Psicólogos e o Conselho Regional de Psicologia;


- A exigência de constituição de CNPJ para efetivar o credenciamento via Edital de Chamamento Público 01/2019, sem nenhum estudo de viabilidade econômica e nos prazos colocados, não tem como se concretizar e carecem de maior discussão entre Detran e os implicados e interessados;


- A distribuição dos exames de forma igualitária e equitativa, se for realizada por clínica/CNPJ, sem considerar o número de psicólogos em cada clínica/CNPJ, inviabiliza esta atividade profissional tal como prevista na legislação do trânsito;


- O Valor da Avaliação Psicológica, embora a legislação faça referência à tabela de Horários da categoria criada pela FENAPSI/CFP (valores para avaliação psicológica são: mínimos: R$ 148,89; Médios: 186,11 e máximo: 223,32) atualizada pelo Dieese, nunca foi aplicada, sendo que o valor atual é R$67,20 ( sessenta e sete reais e vinte centavos) por avaliação;


- A impossibilidade de atuação conjunta das duas categorias, psicólogos e médicos num mesmo estabelecimento, viabilizando custos e agilidade no processo de atendimento ao cidadão;


AVALIAÇÃO DO SINDICADO:


Se por um lado o Decreto do DETRAN/SC exige constituição de CNPJ por outro, se levar a cabo sua intenção de distribuir os exames por Clínica/CNPJ, sem considerar o quadro clínico, vai inviabilizar e desestimular a atuação dos psicólogos em sociedade, ou seja de forma coletiva, como já acontece em boa parte das cidades. Durante o debate, o DETRAN chegou a considerar a possibilidade de rever esta posição, mas no dia seguinte, divulgou notícia em seu site, voltando atrás depois de discussão interna no órgão.


A Justificativa do DETRAN/SC deste posicionamento quanto a forma de distribuição por clínica é no sentido de ampliação da capilaridade do serviço à população, pensando no contribuinte, como foi muito colocado pelos representantes do DETRAN/SC.


No entanto, ao nosso ver, o DETRAN/SC, não está levando em conta a realidade econômica e social dos profissionais de psicologia e da própria sociedade em geral, bem como, o princípio da imparcialidade de um perito.


O Sindicato como representante dos psicólogos no Estado de Santa Catarina, pretende abrir o canal de aproximação tanto com a categoria como com o DETRAN/SC para que esta atividade e seus profissionais que são tão importantes e necessários para a sociedade, tenham garantido sua valorização e o seu verdadeiro reconhecimento.


Para tanto, estamos à disposição para estabelecer um diálogo construtivo.

Contatos:

E-mail: sinpsisc@sinpsisc.org.br

Fone: (48) 3365-7245 ou (48) 98849-9263 (whatsapp)

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