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Presença de Psicólogas/os e Assistentes Sociais nas escolas públicas é lei

O presidente Jair Bolsonaro vetou, mas o Congresso Nacional rejeitou o veto e a Lei 13.935, que “dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”, foi aprovada após quase duas décadas de tramitação, em 11 de dezembro de 2019. De lá pra cá uma intensa mobilização foi empreendida pelas entidades representativas do Serviço Social e da Psicologia para mostrar para a sociedade e seus representantes no Congresso Nacional o quanto a atuação desses profissionais ampliará a formação humana, numa lógica construtiva, inclusiva e participativa. Essa atuação compreendeu os 27 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), em parceria com Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Sistema Conselhos de Psicologia, composto pelo Conselho Federal (CFP) e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), em colaboração com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e a Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI).

Agora será necessário manter as mobilizações nos estados e municípios para que ocorram a regulamentação e a implementação da Lei, criação de vagas, dotação orçamentária e realização de concurso público. Os Conselhos Federais de Psicologia e de Serviço Social disponibilizaram um Manual que sistematiza as orientações, subsídios e os documentos necessários para as ações locais direcionadas a implementação da Lei. Dentre os documentos estão o modelo de ofício para enviar aos governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais de educação; e a minuta de decreto para a regulamentação da Lei nº 13.935/2019. Todos os estados devem organizar Grupos de Trabalho (GTs) com os atores locais para manter a mobilização necessária nos diversos âmbitos pois algumas ações relacionadas ao sistema de ensino devem ocorrer até 11 de dezembro de 2020, data que completa um ano da promulgação da Lei. Os Conselhos Federais já realizaram oficinas de multiplicadores para ampliar a compreensão necessária sobre a Lei 13.935. A Oficina do CFP foi realizada dia 24 de agosto e contou com a presença de diversos representantes dos CRPs, da FENAPSI e sindicatos filiados entre os quais o Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi-SC), pela Diretora Secretária Geral Vânia Maria Machado. Em Santa Catarina o Grupo de Trabalho está formado pelas seguintes entidades: CRESS/SC - 12ª Região, CRP 12ª Região, SinPsi-SC, ABEP/SC e ABEPSS/SC. O GT já iniciou suas atividades a partir de um plano de trabalho que está em andamento, definindo diversas ações visando a implementação da referida Lei em Santa Catarina tanto na esfera estadual bem como nos municípios. A primeira ação será o envio de ofício para todos os atuais prefeitos e para o governo do estado, além de uma Carta Aberta para todos/as os/as candidatos/as a prefeito/a e vereadores/as. O grupo tem trabalhado buscando apoiadores como a Federação Catarinense de Municípios, Associações de Municípios e Consórcios (FECAM), com atuação importante junto aos municípios catarinenses. Outra ação importante será a realização de uma transmissão ao vivo envolvendo as duas categorias profissionais com data ainda a ser definida. Ainda será criada uma identidade visual desta articulação e movimentação em Santa Catarina para que possamos dar visibilidade e manifestar a importância da implementação desta lei em nosso estado. Queremos dar repercussão à esta luta que busca o acesso à educação pública como direito social, laico, gratuito, socialmente referenciado, presencial e de qualidade. Acompanhe esta mobilização nas redes sociais de sua entidade de representação.

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