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Nota de esclarecimento sobre a filiação ao SinPsi-SC

Colegas Psicólogas (os) O Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi-SC) tem função de defender os interesses da(o) trabalhadora(o) psicóloga(o) tanto as(os) empregadas(os) com vínculo empregatício como as(os) autônomas(os). Diferentemente do Conselho Regional de Psicologia que tem função primordial de orientar e fiscalizar a profissão de Psicólogo. Enquanto entidade sindical da categoria, a base legal de representação do SinPsi-SC são as(os) psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia 12ª Região - CRP-12 , conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º do seu Estatuto: [...] Parágrafo Único: Constituem na representação legal desta categoria os psicólogos profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia do estado de Santa Catarina, aposentados e os bacharéis e licenciados em psicologia, independente do vínculo ou forma de contratação e prestação de serviço, a saber: profissionais liberais; os psicólogos empregados das empresas privadas; os credenciados em planos de saúde; os empregados de entidades filantrópicas; os servidores públicos da administração direta e indireta da União, Estado e Municípios, denominados, doravante, categoria profissional, dentro da base territorial. Desta forma, esclarecemos que para entrar e permanecer no quadro associativo do SinPsi-SC é necessário estar inscrito no CRP-12, conforme Art. 7º do Estatuto: DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art.7º - São condições para admissão no quadro de associados:

  • Ser psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia do Estado de Santa Catarina

  • Preencher e assinar Ficha de Filiação

Para maiores informações entre em contato com o SinPsiSC por meio do e-mail: sinpsisc@sinpsisc.org.br ou secretaria@sinpsisc.org.br ou pelo telefone (48) 3365-7245 (sede) Diretoria do SinPsi-SC Gestão 2014-17

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