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NOTA PÚBLICA - Ampliação de Psicólogos no TJ/SC

PELA AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE PSICÓLOGOS NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA O Tribunal de Justiça de Santa Catariana – TJ/SC possui 113 Comarcas e, em apenas 16 destas, é possível contar com a presença de um profissional de Psicologia. São apenas 22 profissionais ocupando este cargo efetivo. Apesar disso, o último concurso realizado nesse ano, estabeleceu apenas 2(duas) vagas para Psicólogos, uma para Comarca de São Francisco e outra para a de Lages. Uma série de normativas menciona a necessidade de estruturação de equipes multidisciplinares no judiciário, com o objetivo de atender as áreas da infância e juventude e de violência doméstica (Provimento nº36/2014 do Conselho Nacional de Justiça, Recomendações n° 09/2007 e 02/2006 do Conselho Nacional de Justiça). Assim, é fundamental que os psicólogos integrem estas equipes juntamente com os Assistentes Sociais ali lotados, considerando a complementariedade e diferenciação entre as duas profissões. Cabe aos psicólogos das equipes do judiciário a abordagem de aspectos referentes a características desenvolvimentais das crianças e adolescentes, a aspectos emocionais, de personalidade e possíveis danos psicológicos e/ou psicopatologias dos envolvidos e a análise de aspectos subjetivos das dinâmicas familiares, o que é realizado por meio de avaliação e perícia psicológica, que é atividade privativa dos psicólogos. A escassez de psicólogos no TJ-SC se faz evidente em um processo que estamos denominando de Transborde da Justiça, no qual os casos são encaminhados às diferentes políticas públicas, por intermédio dos gestores, demandando que os psicólogos de serviços como CRAS, CAPS e CREAS realizem avaliações típicas de psicólogos judiciários, tais como de pretendentes à adoção, de pais em processo de destituição do poder familiar, de pais em conflito em relação à guarda de filhos, em processos envolvendo dano psíquico, abuso sexual e violência familiar. Destaca-se que a regulamentação destes serviços não prevê essas funções e que este fluxo de demandas, além de prejudicar os atendimentos intrínsecos, foge às competências profissionais para o qual estão ou foram capacitados, podendo inclusive comprometer os resultados destas intervenções. Tal situação tem sido inclusive matéria de orientação aos psicólogos, em Caderno Temático que pode ser acessado em: http://www.crpsc.org.br/imagens/CRP-12-caderno_tematico_I.pdf. Sendo assim, o SinPsi-SC, CRP-12, APSI-PJSC e ACASPJ, enquanto entidades representativas, reafirmam a importância da efetiva inserção dos psicólogos no sistema judiciário como caminho para maximizar a qualidade e constância das avaliações e acompanhamentos dos processos de adoção e de todas as questões que envolvem famílias e crianças e adolescentes em situações de risco e/ou violência doméstica. Assim como, apoiam a iniciativa dos psicólogos aprovados no concurso público de criar a Petição Pública pelo acréscimo do número de psicólogos no TJ/SC (Disponível para assinatura em: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR84150 )

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