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Psicologia nas escolas, um direito da população e dos profissionais

A Lei Federal 13.935/2019, que estabelece a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, completou um ano em dezembro. Com a pandemia do Covid 19 o prazo previsto no texto para que os sistemas de ensino tomem as providências necessárias para cumprir a determinação acabou sendo estendido para 2021.. O Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina participa das iniciativas que procuram fazer com que esta lei que reconhece a contribuição das/os psicólogas/os e assistentes sociais junto às equipes multiprofissionais vire realidade no estado.



A lei é resultado de duas décadas de luta das entidades que representam as duas categorias profissionais, nacionais e estaduais como a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e os sindicatos de Psicólogos, Conselho Federal e os Regionais de Psicologia, O Conselho Federal e Regionais de Serviço Social, Associações de Ensino em Psicologia ( APEP) e Associação de Ensino em Serviço Social (ABEPSS) e Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE). Depois do projeto promulgado, as organizações nos estados mantém as mobilizações, por meio de GTs ou Comitês locais , para garantir a regulamentação e a implementação da lei através de medidas como a criação de vagas, dotação orçamentária e realização de concurso público nos estados e municípios.


O SinPsi-SC integra o Grupo de Trabalho (GT) em Santa Catarina que procura fazer avançar a contratação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas, juntamente com o CRESS/SC - 12ª Região, CRP 12ª Região, ABEP/SC e ABEPSS/SC. Em dezembro de 2020, a diretora Vânia Maria Machado representou o SinPsi-SC em reunião do GT com a Secretaria de Estado da Educação para tratar do tema. O GT foi recebido pelo Diretor de Gestão de Pessoas da SEE/SC, Marcos Vieira, que demonstrou boa vontade em assimilar a nova determinação que beneficiaria estudantes e toda a comunidade em torno das 1070 unidades escolares e 1270 unidades descentralizadas que fazem parte da rede estadual. Para tanto, é preciso construir o ajuste legal necessário para a contratação.


Até que os psicólogos possam ser incorporados no quadro de forma definitiva, há a possibilidade de uma contratação temporária, o que pode ser positivo especialmente neste período em que os estudantes seguem se adaptando às novas condições impostas pela pandemia da covid-19. O SinPsi e o GT se colocaram à disposição da SED para contribuir na Exposição de Motivos do Termo de Referência que embasa o processo seletivo para a contratação dos profissionais. Também participaram da reunião representantes do CRESS/SC, Elisônia Carin Renk, do CRP-12, Jairo C Lunardi, e da ABEPSS, Cida Reis.


A expectativa é de que após a pandemia, o estado tenha efetuado as mudanças legais para realização de concurso público para contratação efetiva dos profissionais de psicologia para atuação nas escolas catarinenses.


No ano passado, o grupo também promoveu a aproximação com outros atores estratégicos para buscar o apoio e o fortalecimento desta luta em nosso Estado, como a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino de SC (SINTE), parlamentares da Assembleia Legislativa do estado. Como resultado, o grupo alcançou ainda a aprovação de uma emenda no Projeto de Lei nº 133.2/2019, de autoria da Deputada Paulinha (PDT), em tramitação na ALESC. Com a emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se aprovado, o PL possibilitará a contratação tanto de assistentes sociais quanto dos profissionais da psicologia, em conformidade com a Lei Federal 13.935/2019. O projeto deve motivar audiência pública na casa, através da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, onde se encontra neste momento. Acompanhe a tramitação do projeto:


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No ano passado, as entidades que tomam a frente desta luta publicaram a cartilha PSICÓLOGAS(OS) E ASSISTENTES SOCIAIS NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Orientações para regulamentação da Lei 13.935, de 2019. Nela, estão listadas as ATRIBUIÇÕES DA PSICÓLOGA (O) ESCOLAR E EDUCACIONAL.


Confira!


Compete à Psicóloga e ao Psicólogo, em sua área de atuação, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:


1. Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares;


2. Participar da elaboração de políticas públicas;


3. Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;


4. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;


5. Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo;


6. Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;


7. Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;


8. Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola;


9. Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;


10. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;


11. Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;


12. Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;


13. Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;


14. Promover ações de acessibilidade;


15. Propor ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.




Histórico da luta:


Anos 90 - organizações que representam a psicologia e serviço social se mobilizam para construir propostas que incluam os profissionais nas equipes multidisciplinares da educação básica


Anos 2000 - projeto contendo a proposta começa a tramitar na Câmara dos Deputados


Setembro 2019 - proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados


Outubro 2019 - presidente Jair Bolsonaro veta o projeto alegando inconstitucionalidade por falta de fonte para custear a sua implementação


Dezembro 2019 - Câmara Federal rejeita o veto presidencial e a lei é promulgada, com prazo de um ano para regulamentação


2020 - Organizações se mobilizam para colaborar com a regulamentação e divulgar a lei junto à sociedade





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