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Reunião entre SINPSI-SC e CRP-12 sobre Psicologia no contexto do Trânsito: Avanços e Desafios




Na quinta-feira, dia 7 de março de 2024, ocorreu uma significativa reunião entre representantes do Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SINPSI-SC) e o Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (CRP-12), para discutir pautas cruciais relacionadas à psicologia no contexto do trânsito.


A mesa contou com a presença de Vânia Machado, Presidenta do SINPSI-SC, Caroline Vignardi, estagiária do SINPSI-SC, Dr. Lucas Mori de Resende, advogado do SINPSI-SC, Yara Hornke, Conselheira  Presidente do CRP-12, Patrícia Estevao, Conselheira Secretária do CRP-12, Alfran Marcelo, Assessor Jurídico do CRP-12, Joseane Luz, Conselheira Vice-Presidente do CRP-12, Bruna Pereira, Conselheira Tesoureira do CRP-12, e Sandra Regina de Barros de Souza, representando a Comissão de Psicologia do Tráfego e Mobilidade Urbana do CRP-12.


O encontro teve início com um resgate histórico das questões envolvendo a Psicologia no trânsito, seguido por uma discussão sobre a recente Portaria Nº 355 DETRAN/PROJUR/2023. Este documento regulamenta o Exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento de entidades, alinhando-se com o Código Brasileiro de Trânsito, CONTRAN e SENATRAN.


Duas demandas foram destacadas. Primeiramente, os Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito, credenciados junto ao Detran/SC, conquistaram a regulamentação da distribuição equitativa dos candidatos, conforme previsto no art. 24 da Portaria anteriormente mencionada. Segundo psicólogos credenciados, este avanço, resultado de esforços conjuntos e de uma Ação Civil Pública movida pelo CRP-12, teria implementação no dia 02 de março de 2024. Contudo, persistem dúvidas sobre a execução prática dessa distribuição, levando o SINPSI-SC a solicitar esclarecimentos ao DETRAN-SC. Como encaminhamento da reunião, definiu-se um prazo de 2 meses para avaliar o mecanismo de distribuição equitativa na sua efetividade prática.


A segunda demanda refere-se aos valores atribuídos pelo DETRAN-SC para honorários periciais, que destoam significativamente da Tabela Referencial de Honorários da FENAPSI/CFP, a qual indica como parâmetro os valores entre R$192,05 e R$288,06 (https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2023/09/tabela_dieese_fenapsi_cfp_honorarios_2 023.pdf). Entretanto, o DETRAN-SC atribuiu o valor de R$93,53 para fins de honorários periciais, estando esse valor abaixo do mínimo sugerido na Tabela.


Na busca por soluções, os representantes sugeriram a criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional entre CRP-12 e SINPSI-SC para planejar ações conjuntas. Como encaminhamentos, ficou definido um prazo de 2 meses para avaliação da efetividade da distribuição equitativa, além da busca por informações sobre os custos relacionados à atividade profissional, visando fundamentar futuras negociações com o DETRAN-SC.


A reunião, realizada nas instalações do CRP-12, representa um passo importante na construção de uma Psicologia do Trânsito mais justa e alinhada com as necessidades da categoria.

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