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Situação dos candidatos aprovados para o cargo de Psicólogo Policial da SSP/SC

Nota Pública

Em 2010, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão publicou o Edital Nº. 002/ SSP/DGPC/ACADEPOL/2010, que em seu item 2.2.1 propôs 67 vagas para o cargo de Psicólogo Policial Civil. No item 1.1. do mencionado edital, consta que o prazo de validade do concurso era de 2 anos, com a possibilidade de prorrogação do prazo de validade por igual período, o que ocorreu por meio das Portarias nº 0269/GEGEP/DIAF/SSP, de 31/08/2011 e Portaria nº 0231/GEPES/DIAF/SSP de 28.08.2013. CONSIDERANDO que o prazo final de validade, já com a prorrogação prevista no edital regulamentador do concurso, termina em 31/08/2015. CONSIDERANDO as jurisprudências existentes para a nomeação de concursados dentro do número previsto de vagas em editais de concurso público. CONSIDERANDO que as informações veiculadas nos meios de comunicação indicam intenção de não se nomear os psicólogos aprovados e que não tem havido respostas aos questionamentos institucionais quanto a este tópico. CONSIDERANDO que a necessidade dos profissionais de psicologia para atendimento qualificado às situações de violência contra crianças e adolescentes, à mulher, ao idoso e à pessoa com deficiência, dentre outros, nas Delegacias Especializadas. O Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina (SinPsi-SC) e o Conselho Regional de Psicologia (CRP-12) informam que estão, dentro de suas competências institucionais, tomando as medidas necessárias para que os direitos dos psicólogos aprovados e da população sejam garantidos. Vide aqui a NOTA PÚBLICA

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