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Sobre a Anuidade Associativa (AA) 2018 para as/os Psi filiadas/os

O valor da Anuidade Associativa (AA) de 2018, definido em Assembleia Geral Orçamentária, é R$200,00 (duzentos reais) e as modalidades de pagamento poderão ser da seguinte forma:


  1. Com 20% de desc. para o pagamento integral até 31/12/2017 - valor R$ 160,00 (cento e sessenta reais) - PARA QUEM AINDA NÃO QUITOU ATÉ FEVEREIRO, A FORMA DE PAGAMENTO SERÁ POR MEIO DE DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA NA CONTA DO CONDICATO (vide abaixo os dados de nossa conta na CEF) - OBRIGATÓRIO ENVIO DE COMPROVANTE Para o e-mail : tesouraria@sinpsisc.org.br

  2. Com 10% de desc. para o pagamento integral até 28/02/2018 – valor R$ 180,00(cento e oitenta reais)

  3. SEM DESCONTO - o valor integral R$200,00, divididos em dois depósitos identificados, ou transferência para conta do SinPsi-SC no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.

Já estamos operando com BOLETO REGISTRADO da Anuidade Associativa e só vamos gerar o boletos para quem responder ou solicitar para tesouraria .


PAGATO VIA DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA: Esta modalidade poderá ser utilizada oportunamente.


Para não perder a oportunidade de quitar a Anuidade Associativa de 2018 com 20% de desconto, o SinPsi-SC possibilitou pagamento por meio de Depósito Identificado ou transferência bancária diretamente para a conta do Sindicato. No entanto, faz-se obrigatório, o envio do comprovante do depósito para o e-mail da tesouraria: tesouraria@sinpsisc.org.br para que possamos identificar o seu pagamento e fazer a baixa no seu cadastro.


Quanto à Contribuição Sindical (CS) :


A Contribuição Sindical anual até então obrigatória, a partir de 2018 será facultativo o seu pagamento. Somente com a autorização da (o) Psicóloga(o), o empregador fará o desconto em folha das/os empregadas/os assim como as/os colegas poderão pagar ou não a Guia da Contribuição Sindical que continuará sendo gerada pelo sindicato, mas somente para àqueles que solicitarem para a tesouraria.


A base de representação legal do SinPsi-SC não mudou, são todas(os) psicólogas(os) inscritas(os) no CRP-12, independentemente do tipo de vínculo de trabalho ou mesmo as (os) psicólogas(os) autônomas(os).

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